Descubra como o desembargador redefine o tráfico privilegiado com a interpretação garantista 

Ruschel Jung
By Ruschel Jung
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Alexandre Victor De Carvalho analisa como a interpretação garantista do desembargador redefine os critérios do tráfico privilegiado.

Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, o tráfico privilegiado é uma figura jurídica que vem gerando debates relevantes no campo penal, especialmente quando se trata da sua caracterização como crime hediondo ou não. Um exemplo marcante dessa controvérsia jurídica ocorreu no julgamento da Apelação Criminal nº 1.0474.11.000042-6/001, analisada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesse processo, a atuação do desembargador se destacou pelo voto vencido, no qual defendeu a interpretação garantista e uma visão constitucional do Direito Penal, em contraste com a maioria dos seus pares. A discussão girou em torno de um caso envolvendo o réu, condenado por tráfico de drogas com base no artigo 33 da Lei 11.343/06. 

Entenda mais abaixo:

Tráfico privilegiado e a interpretação garantista: posição do desembargador 

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho teve uma atuação notável nesse processo ao manifestar voto vencido em relação ao regime inicial de cumprimento da pena. Para a maioria da Câmara, apesar de cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restrição de direitos, o regime fechado deveria ser mantido, em razão do caráter hediondo do tráfico. O desembargador defendeu que o tráfico privilegiado, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, não deve ser enquadrado como crime hediondo.

Com foco no Direito Penal, Alexandre Victor De Carvalho explica os impactos da nova leitura jurídica sobre o tráfico privilegiado.
Com foco no Direito Penal, Alexandre Victor De Carvalho explica os impactos da nova leitura jurídica sobre o tráfico privilegiado.

Segundo o voto do desembargador, há diferenças estruturais e finalísticas entre o tráfico comum (caput e §1º) e o tráfico privilegiado (§4º). Este último, por tratar de situações específicas, como a primariedade do réu, ausência de envolvimento com organizações criminosas e atuação episódica, demanda um tratamento penal menos severo. Para ele, não se pode aplicar indistintamente as mesmas sanções previstas para crimes hediondos, sob pena de ofensa ao princípio da individualização da pena.

Fundamentação constitucional e política criminal no voto do desembargador

A argumentação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho se apoia em sólida fundamentação doutrinária e constitucional. Citando autores, ele argumenta que o Direito Penal deve caminhar em consonância com os valores constitucionais, abandonando o formalismo normativo e adotando uma perspectiva político-criminal garantista. O desembargador destaca que a Constituição de 1988 impõe um novo paradigma jurídico, no qual o poder punitivo do Estado deve ser limitado por garantias fundamentais.

De acordo com o desembargador, considerar o tráfico privilegiado como hediondo seria um equívoco interpretativo. A própria redação do artigo 44 da Lei de Drogas exclui expressamente essa figura do rol de proibições rígidas aplicáveis ao tráfico comum. Além disso, ele cita o Decreto Presidencial 6.706/2008, que concedeu indulto a condenados por tráfico privilegiado, evidenciando a diferenciação já reconhecida pelo próprio Executivo. 

Repercussão e importância do posicionamento do desembargador

Embora tenha sido voto vencido, o posicionamento do desembargador ressoa fortemente na doutrina e na jurisprudência brasileira contemporânea. Sua decisão se alinha a uma tendência crescente dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, de afastar o caráter de hediondez do tráfico privilegiado. Tal entendimento promove maior justiça na aplicação das penas, reconhecendo que o envolvimento eventual e não profissional com drogas não deve ser punido com a mesma severidade.

O caso também exemplifica o papel fundamental dos julgadores em assegurar a coerência e a justiça do sistema penal. Ao aplicar os princípios constitucionais com coragem e rigor técnico, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho reafirma o compromisso do Judiciário com os direitos fundamentais. Sua leitura crítica da legislação infraconstitucional demonstra como é possível, mesmo diante de normas duras, encontrar soluções mais humanas e proporcionais sem abrir mão da legalidade.

Em resumo, o julgamento da Apelação Criminal nº 1.0474.11.000042-6/001 evidencia a importância de interpretações garantistas no campo do Direito Penal, sobretudo diante de figuras como o tráfico privilegiado. O voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ainda que vencido, destaca-se por sua profundidade teórica, respeito à Constituição e compromisso com a justiça individualizada. Casos como esse mostram que, mesmo em decisões divergentes, há espaço no Judiciário para a reflexão crítica.

Autor: Ruschel Jung

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