Entenda o que considerar ao comprar ou fundir empresas

Ruschel Jung
By Ruschel Jung
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Christian Zini Amorim

De acordo com o advogado especialista Christian Zini Amorim, as fusões e aquisições são processos estratégicos que podem proporcionar crescimento e expansão significativa, no entanto, ao considerar a compra ou fusão de empresas, um dos aspectos mais críticos a ser avaliado é o compliance – ou seja, o cumprimento das normas legais, regulatórias e internas que regem o funcionamento das organizações. 

Neste artigo, vamos explorar as principais considerações de compliance que os empresários e advogados devem ter em mente ao comprar ou fundir empresas.

Por que o compliance é essencial em fusões e aquisições?

Segundo o Dr. Christian Zini Amorim, o compliance desempenha um papel crucial em qualquer processo de fusão ou aquisição, pois visa garantir que ambas as empresas envolvidas estejam em conformidade com as leis locais e internacionais aplicáveis. Se uma das empresas não estiver em conformidade com as regulamentações fiscais, ambientais, trabalhistas ou de segurança, isso pode gerar consequências jurídicas graves após a transação. 

Christian Zini Amorim
Christian Zini Amorim

Um histórico de não conformidade pode afetar a credibilidade da empresa adquirida ou fundida, prejudicando a reputação no mercado e, por consequência, o valor da transação. Além dos aspectos legais, o compliance também está diretamente relacionado à transparência, portanto, ao comprar ou fundir empresas, garantir que todas as partes estejam em conformidade com as exigências legais é fundamental para mitigar riscos futuros e garantir o sucesso da transação.

Quais são as implicações fiscais e trabalhistas ao comprar ou fundir empresas?

Como aponta o Dr. Christian Zini Amorim, questões fiscais e trabalhistas são algumas das áreas mais sensíveis no contexto de compliance durante uma fusão ou aquisição. Em relação à fiscalização tributária, é crucial verificar se a empresa-alvo está em conformidade com suas obrigações fiscais, incluindo o pagamento de impostos, contribuições sociais e taxas regulamentares, qualquer pendência fiscal pode resultar em multas retroativas.

No âmbito trabalhista, é importante garantir que a empresa-alvo esteja em conformidade com as leis de emprego e segurança social. Isso inclui uma revisão dos contratos de trabalho, benefícios oferecidos aos empregados e a situação de possíveis litígios trabalhistas pendentes, as implicações trabalhistas mal geridas podem resultar em custos e complicações legais que prejudicam o sucesso da transação.

Como integrar práticas de compliance após a fusão ou aquisição?

O advogado Christian Zini Amorim frisa que após a fusão ou aquisição, a integração de práticas de compliance é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas. A primeira tarefa é unificar os sistemas de governança e compliance das duas organizações, isso inclui a integração de políticas, processos de auditoria e mecanismos de controle interno. A falta de um planejamento de integração pode resultar em lacunas de compliance, que podem gerar riscos legais e operacionais no futuro.

O Dr. Christian Zini Amorim destaca que primeiro, a transparência deve ser priorizada em todas as fases do processo, isso inclui a comunicação clara sobre os riscos de compliance identificados e a implementação de estratégias para mitigá-los. É fundamental estabelecer equipes dedicadas a gerenciar o processo de compliance durante a fusão ou aquisição e outra boa prática é realizar auditorias periódicas após a transação para monitorar a conformidade e ajustar os processos conforme necessário.

Por fim, ignorar o compliance durante o processo de fusão ou aquisição pode ter consequências graves para todas as partes envolvidas, em casos extremos, a falha em gerenciar adequadamente o compliance pode levar a ações de desinvestimento ou até ao fechamento de unidades de negócios adquiridas. Portanto, ao considerar uma fusão ou aquisição, a avaliação rigorosa e a integração de práticas de compliance não são uma estratégia fundamental para garantir o sucesso da transação.

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