Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial costuma levantar dúvidas relevantes sobre o alcance do processo, especialmente quando envolve bens dados em garantia fiduciária. Isto posto, muitos empresários ingressam na recuperação judicial sem plena clareza sobre quais ativos permanecem protegidos e quais ficam fora do alcance do plano.
Esse desconhecimento pode gerar decisões estratégicas equivocadas, com impacto direto na continuidade da atividade empresarial. Interessado em saber mais sobre? Ao longo desta leitura, abordaremos como a lei trata esse tema e quais cuidados práticos devem ser adotados.
Recuperação judicial: bens dados em garantia fiduciária entram no processo?
A recuperação judicial foi criada para viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, preservando a atividade produtiva e os empregos. No entanto, nem todos os créditos e bens se submetem aos seus efeitos, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório. No caso da propriedade fiduciária, a lei estabelece uma regra específica que limita a atuação do devedor sobre determinados ativos.

Em termos práticos, quando um bem é dado em garantia fiduciária, a propriedade jurídica permanece com o credor fiduciário até a quitação integral da dívida. Assim, ainda que o bem esteja na posse da empresa, ele não integra plenamente o seu patrimônio. Por esse motivo, a recuperação judicial, em regra, não alcança esses bens, o que gera reflexos diretos no fluxo de caixa e na operação do negócio.
Essa distinção costuma causar insegurança, sobretudo para empresários do setor industrial ou produtores rurais que utilizam máquinas, veículos ou equipamentos financiados como base da produção. Ou seja, sem planejamento adequado, o risco de perda desses ativos pode comprometer a própria viabilidade da recuperação judicial, conforme ressalta Rodrigo Pimentel Advogado.
Por que a propriedade fiduciária tem tratamento diferenciado na recuperação judicial?
O tratamento diferenciado decorre da própria natureza jurídica da garantia fiduciária. A legislação busca proteger o crédito concedido com esse tipo de garantia, oferecendo maior segurança ao financiador. Na prática, isso estimula o acesso ao crédito, mas impõe limites claros ao devedor em recuperação judicial.
Na recuperação judicial, o credor fiduciário não se submete ao plano aprovado pelos demais credores. De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, isso significa que ele pode exercer o direito de retomada do bem, desde que respeitadas algumas condições legais, como a essencialidade do ativo para a atividade empresarial durante o chamado stay period.
Segundo o entendimento consolidado nos tribunais, a discussão não gira em torno da dívida, mas da titularidade do bem. Dessa maneira, a análise deve ser sempre casuística, considerando a função econômica do ativo e o impacto da sua retirada na preservação da empresa.
Quais bens em garantia fiduciária ficam fora da recuperação judicial?
Por fim, para tornar o tema mais claro, é interessante observar como essa exclusão funciona na prática. A seguir, separamos alguns exemplos recorrentes que ajudam na identificação de situações de risco e no planejamento da recuperação judicial.
- Veículos financiados com alienação fiduciária: muito comuns em empresas de logística e transporte, permanecem vinculados ao credor até o pagamento integral.
- Máquinas e equipamentos industriais: frequentemente utilizados como garantia em operações de crédito, podem ser retomados mesmo durante a recuperação judicial, salvo discussão sobre essencialidade.
- Imóveis com alienação fiduciária: não integram o ativo da empresa recuperanda, o que limita sua utilização como moeda de negociação no plano.
Esses exemplos demonstram que a recuperação judicial não suspende automaticamente todos os riscos patrimoniais. Ao contrário, exige uma leitura técnica da estrutura de garantias para evitar surpresas ao longo do processo. Isto posto, após identificar esses bens, é fundamental avaliar o impacto da eventual perda sobre a operação.
A importância do planejamento na recuperação judicial
Em última análise, a discussão sobre bens dados em garantia fiduciária revela um dos principais limites da recuperação judicial. A lei equilibra a proteção ao crédito com a preservação da empresa, mas não elimina o direito do credor fiduciário, como pontua Rodrigo Pimentel Advogado. Logo, para o empresário, isso se traduz em escolhas estratégicas que impactam diretamente a continuidade do negócio.
Desse modo, ao compreender esses limites, o gestor consegue reduzir a insegurança jurídica e tomar decisões mais conscientes. Ou seja, uma recuperação judicial bem-sucedida depende menos de promessas genéricas e mais de planejamento jurídico alinhado à realidade financeira e operacional da empresa.
Autor: Ruschel Jung
