Planejamento tributário agressivo e elisão fiscal: navegando pelas fronteiras da legalidade

Ruschel Jung
By Ruschel Jung
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Leonardo Siade Manzan

O tributarista Leonardo Siade Manzan aponta que a linha que separa o planejamento tributário legítimo da elisão fiscal abusiva tem sido objeto de intenso debate e análise. Nesse contexto, é importante compreender os limites dessas práticas e o papel crucial da legislação e da jurisprudência na definição dessas fronteiras. A distinção clara entre estratégias fiscais aceitáveis e aquelas consideradas abusivas é fundamental para empresas e para o próprio sistema tributário.

Onde reside a fronteira entre o planejamento tributário legítimo e a elisão fiscal?

O planejamento tributário legítimo consiste na utilização de instrumentos legais para reduzir a carga tributária de forma lícita, aproveitando as opções e brechas oferecidas pela legislação. Conforme Leonardo Siade Manzan explica, essa prática é inerente à gestão empresarial responsável, visando a otimização de recursos e a maximização de resultados dentro dos parâmetros legais. Dessa forma, a busca por eficiência fiscal, por meio de escolhas negociais e estruturais permitidas pela lei, não configura ilegalidade.

Ademais, em contrapartida, a elisão fiscal, em sua modalidade abusiva, caracteriza-se pela utilização de negócios jurídicos atípicos ou artificiais, desprovidos de propósito negocial genuíno, com o objetivo primordial de evitar a incidência tributária. Nesses casos, a forma jurídica utilizada não corresponde à substância econômica da operação, configurando uma manipulação com o intuito exclusivo de reduzir tributos. Por conseguinte, a identificação da ausência de propósito negocial válido é um elemento chave para distinguir a elisão abusiva do planejamento tributário legítimo.

Qual o papel da legislação na definição dessas fronteiras?

A legislação desempenha um papel fundamental na tentativa de delimitar as fronteiras entre o planejamento tributário aceitável e a elisão fiscal abusiva. Diversas normas têm sido editadas com o objetivo de coibir práticas consideradas artificiosas ou que visem unicamente a redução de tributos. Leonardo Siade Manzan destaca a importância de cláusulas gerais antielisivas, que conferem ao fisco o poder de desconsiderar atos ou negócios jurídicos que não possuam propósito negocial relevante.

Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan

Além disso, em consonância com a busca por maior clareza e segurança jurídica, a legislação também busca tipificar condutas específicas consideradas planejamento tributário agressivo. Leonardo Siade Manzan ressalta que a definição legal de práticas abusivas contribui para orientar os contribuintes e reduzir a litigiosidade. Por conseguinte, a constante atualização e o aprimoramento da legislação tributária são essenciais para acompanhar a dinâmica das operações empresariais e prevenir a erosão da base tributária.

Como a jurisprudência tem se posicionado sobre o tema?

A jurisprudência tem desempenhado um papel crucial na interpretação e na aplicação das normas que buscam distinguir o planejamento tributário legítimo da elisão fiscal abusiva. Em conformidade com essa realidade, as decisões judiciais têm analisado caso a caso, levando em consideração a substância econômica das operações e a existência de um propósito negocial válido. Nesse sentido, a jurisprudência busca evitar a aplicação literal da lei que possa legitimar manobras fiscais artificiosas.

Em suma, a distinção entre planejamento tributário legítimo e elisão fiscal abusiva é um tema complexo e dinâmico, que exige uma análise cuidadosa da legislação, da jurisprudência e das particularidades de cada caso. Conforme ressalta Leonardo Siade Manzan, a busca por eficiência fiscal é legítima, desde que realizada dentro dos limites da lei e com propósito negocial genuíno. 

Autor: Ruschel Jung

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