Marco Legal do Transporte Público é sancionado com vetos: entenda o que mudou

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez
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Depois de cinco anos no Congresso, a Lei nº 15.432/2026 transforma o modelo de financiamento dos ônibus no Brasil, mas deixa em aberto a questão central de quem vai pagar a conta.

Nova lei publicada no Diário Oficial quebra o modelo histórico de financiamento do transporte coletivo, abre espaço para discussões sobre tarifa zero e vincula o pagamento às empresas à qualidade do serviço. Sancionada pelo presidente Lula na última semana, a Lei nº 15.432/2026 representa uma das mudanças mais significativas na regulação do transporte público urbano brasileiro das últimas décadas. Para quem usa ônibus diariamente, o texto traz esperança e, ao mesmo tempo, um alerta sobre o que ficou de fora. ND Mais

Ao reconhecer que o custo do transporte coletivo não pode continuar sendo sustentado quase exclusivamente pela tarifa paga pelos passageiros, o texto abre espaço para novas formas de custeio e para modelos como a chamada tarifa zero. Mas, apesar do discurso otimista do governo federal, a sanção veio acompanhada de vetos importantes. Compreender o que foi mantido e o que foi cortado é o passo essencial para avaliar se essa lei realmente vai transformar a experiência de quem depende do transporte coletivo para viver. Portal do Trânsito

As mudanças que ficaram

O texto aprovado em maio pelo Congresso Nacional trata do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, da ampliação da transparência na gestão pública, da transição para fontes renováveis de energia e da criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços. São mudanças que, embora menos imediatas para o bolso do passageiro, têm potencial de transformar a forma como prefeituras controlam e fiscalizam as empresas concessionárias. GAZ

A lei abre caminho para o uso de novas fontes de receita para financiar o transporte público. Publicidade em ônibus e terminais, exploração comercial de espaços e recursos da Cide Combustíveis podem passar a complementar as tarifas. Essa diversificação era uma das principais demandas do setor, que há anos alertava que o modelo em que o passageiro é o único financiador do sistema chegou ao limite. Em muitas cidades, o ciclo vicioso é claro: a passagem sobe, o passageiro vai embora do transporte coletivo, a arrecadação cai, a tarifa sobe de novo.

O texto também vincula o pagamento às operadoras à qualidade efetiva do serviço prestado, o que cria um instrumento formal para que gestores públicos cobrem melhores resultados das empresas de ônibus. A integração tarifária entre diferentes modais, outra previsão do marco, pode facilitar a criação de sistemas onde o passageiro paga uma única tarifa para usar ônibus, metrô e outros transportes públicos na mesma viagem.

O que os vetos cortaram

O governo vetou dispositivos que vinculavam obrigatoriamente 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas e a isenção de pedágios para ônibus em rodovias estaduais e municipais. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. Fato Paulista

Os vetos foram criticados por entidades do setor e pesquisadores de mobilidade urbana. O argumento contrário é direto: ao tirar a vinculação dos recursos da Cide, a lei deixou de garantir que o dinheiro do tributo sobre combustíveis chegue de fato ao transporte público. Fica a abertura para usar receitas alternativas, mas sem o compromisso de fontes específicas. O Congresso ainda poderá analisar esses vetos nos próximos meses, o que mantém o debate em aberto. Portal do Trânsito

Permanece a sensação de que o Brasil deu um passo importante para repensar o transporte público, mas ainda não resolveu o principal desafio do setor: definir, de forma clara e sustentável, quem financiará o direito constitucional de ir e vir. Portal do Trânsito

Fontes: Portal do Trânsito (https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade-e-tecnologia/mobilidade-urbana/novo-marco-do-transporte-publico-e-sancionado-mas-vetos-frustram-parte-das-expectativas-do-setor/) | Gaz.com.br (https://www.gaz.com.br/governo-federal-sanciona-lei-do-marco-legal-do-transporte-publico-coletivo/) | NDMais (https://ndmais.com.br/politica/marco-legal-do-transporte-publico-5-pontos/) | Fato Paulista (https://fatopaulista.com.br/marco-legal-transporte-publico-sancionado/)

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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