TSE discute novo critério para definir deepfakes produzidos por inteligência artificial nas eleições

Anders Elviksen
Por Anders Elviksen
9 Min de leitura

André Mendonça propõe diferenciar conteúdos sintéticos comuns de manipulações realistas capazes de criar falsa percepção de autenticidade.

O avanço da inteligência artificial nas campanhas políticas colocou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante de uma questão que pode influenciar a aplicação das regras eleitorais em 2026: afinal, quando um conteúdo produzido com IA deve ser juridicamente considerado um deepfake? O ministro André Mendonça apresentou nesta terça-feira, 25 de agosto, uma proposta para estabelecer um critério mais objetivo para essa classificação. (agenciabrasil.ebc.com.br)

Pela tese sugerida, não bastaria que um áudio ou vídeo tivesse sido criado ou manipulado digitalmente. Para ser enquadrado como deepfake, o material precisaria apresentar realismo ou verossimilhança suficiente para produzir uma falsa percepção de autenticidade, fazendo o público acreditar que determinada manifestação, comportamento, fato ou circunstância realmente aconteceu. A proposta ainda precisa ser analisada pelo plenário do TSE. (congressoemfoco.com.br, sbtnews.sbt.com.br)

Mendonça quer diferenciar deepfake de outros conteúdos de IA

A distinção proposta pelo ministro é importante porque ferramentas generativas permitem criar diferentes tipos de materiais. Memes, animações, caricaturas e representações evidentemente fantasiosas podem utilizar inteligência artificial sem necessariamente tentar convencer alguém de que determinada cena aconteceu no mundo real. (cnnbrasil.com.br)

O critério sugerido por Mendonça concentra a análise justamente na capacidade de o material parecer autêntico. Assim, o simples fato de um vídeo utilizar uma imagem produzida por IA não seria suficiente, por si só, para classificá-lo dentro da categoria mais restritiva de deepfake. Seria necessário analisar suas características e o contexto no qual foi apresentado. (otempo.com.br)

A discussão tem consequências práticas porque as regras eleitorais diferenciam conteúdos sintéticos permitidos sob determinadas condições daqueles que são proibidos. A regulamentação do TSE exige, de modo geral, identificação explícita e acessível quando conteúdo multimídia utilizado em propaganda eleitoral tiver sido fabricado ou manipulado por inteligência artificial. (tse.jus.br)

Deepfakes recebem tratamento mais rigoroso. O TSE mantém restrições específicas para conteúdos manipulados capazes de comprometer a integridade da disputa, enquanto a regulamentação de 2026 acrescentou novas regras para IA, plataformas digitais e circulação de materiais sintéticos durante o período eleitoral. (tse.jus.br)

Decisão sobre vídeo produzido por IA levou à nova discussão

A tese foi apresentada no contexto de uma representação envolvendo um vídeo produzido com inteligência artificial e publicado em uma conta no Instagram. O material mostrava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro em situações que não aconteceram e fazia associações políticas também questionadas pela campanha. (congressoemfoco.com.br)

Mendonça determinou a retirada do vídeo em até 24 horas e proibiu sua republicação pelo perfil responsável. Também determinou que a Meta fornecesse informações destinadas à identificação do titular da conta e preservasse registros relacionados à postagem. (congressoemfoco.com.br)

Na avaliação preliminar do ministro, as imagens artificiais apresentavam características suficientemente realistas para criar uma falsa percepção de autenticidade. Outro problema identificado foi a ausência da informação exigida pelas regras eleitorais de que aquele material havia sido produzido utilizando inteligência artificial. (congressoemfoco.com.br, itatiaia.com.br)

A decisão, entretanto, não estabeleceu automaticamente o novo entendimento para todos os processos. Mendonça submeteu sua tese ao plenário justamente para que os demais integrantes do Tribunal possam discutir um parâmetro comum diante da expectativa de crescimento das disputas envolvendo inteligência artificial durante a campanha de 2026. (agenciabrasil.ebc.com.br)

Regras de 2026 ampliaram controle sobre inteligência artificial

O TSE já havia atualizado em março as regras para utilização de IA nas eleições gerais deste ano. Uma das determinações é que propaganda eleitoral com conteúdo sintético multimídia informe de maneira explícita, destacada e acessível que houve fabricação ou manipulação e indique a tecnologia empregada. (tse.jus.br)

As normas também estabeleceram uma restrição adicional próxima ao dia da votação. Novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública ficam proibidos entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito, mesmo quando devidamente rotulados. (tse.jus.br)

Outro ponto importante envolve os próprios sistemas de inteligência artificial. As regras de 2026 buscam impedir que provedores de IA forneçam recomendações de candidatos aos usuários, mesmo quando solicitados, como forma de evitar interferência algorítmica na livre escolha dos eleitores. (agenciabrasil.ebc.com.br)

TSE e Advocacia-Geral da União também firmaram neste mês um acordo para elaboração de boas práticas relacionadas à IA nas eleições. Entre os riscos contemplados estão desinformação sintética, deepfakes, automação ilícita e microdirecionamento de conteúdos manipulados. (tse.jus.br)

Definição pode ser importante para memes, sátiras e vídeos artificiais

A questão central agora é estabelecer até onde vai o conceito de deepfake. Uma definição muito ampla poderia fazer com que praticamente qualquer representação artificial envolvendo uma pessoa fosse submetida ao mesmo regime jurídico, incluindo conteúdos que são obviamente fictícios. Uma definição excessivamente limitada, por outro lado, poderia dificultar respostas contra manipulações cada vez mais convincentes.

Mendonça argumenta que uma definição baseada exclusivamente na técnica utilizada poderia alcançar desenhos, caricaturas, animações, memes e outras criações sem pretensão real de autenticidade. O parâmetro defendido pelo ministro seria, portanto, a capacidade objetiva de o conteúdo passar por um registro verdadeiro. (otempo.com.br)

Isso não significa que simplesmente colocar um aviso de “conteúdo produzido por IA” tornaria qualquer material permitido. Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, se uma produção preencher os requisitos para ser considerada deepfake e estiver submetida à proibição específica, a simples identificação de que foi criada artificialmente não elimina a irregularidade. (congressoemfoco.com.br)

A definição se torna ainda mais relevante à medida que ferramentas generativas conseguem reproduzir rostos e vozes com maior qualidade. O que anteriormente exigia conhecimento técnico especializado hoje pode ser produzido por serviços relativamente acessíveis, aumentando a quantidade potencial de vídeos, áudios e imagens artificiais circulando durante campanhas.

TSE deve enfrentar novos casos envolvendo IA

O debate não começou com essa decisão. Na semana passada, ministros do TSE já haviam iniciado discussões internas sobre o combate aos deepfakes durante a campanha. A reunião foi convocada pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, diante da necessidade de definir como o Tribunal lidará com os primeiros casos relevantes envolvendo esse tipo de tecnologia. (agenciabrasil.ebc.com.br)

A expectativa é que decisões futuras ajudem a consolidar a interpretação das regras. O desafio será separar usos legítimos de ferramentas digitais de conteúdos capazes de enganar o eleitor, preservando simultaneamente as regras eleitorais e formas de manifestação como humor, crítica e sátira.

A proposta apresentada por André Mendonça ainda não representa, portanto, uma nova regra definitiva. Ela funciona como uma tese jurídica submetida ao TSE, que poderá ser aceita, modificada ou rejeitada pelos demais ministros quando o assunto chegar ao plenário. (sbtnews.sbt.com.br)

A discussão mostra como a inteligência artificial passou rapidamente de uma novidade tecnológica para um problema concreto de interpretação jurídica. Em 2026, a Justiça Eleitoral precisa lidar não apenas com informações verdadeiras ou falsas, mas também com conteúdos que podem parecer registros autênticos sem nunca terem acontecido. Definir exatamente quando essa manipulação se transforma em deepfake será uma das questões importantes para estabelecer os limites da IA aplicada à política brasileira. (tse.jus.br)

Fontes: Agência Brasil — Mendonça propõe tese para julgamento sobre deepfake no TSE · TSE — regras de IA e propaganda eleitoral para 2026 · Resolução TSE nº 23.755/2026.

Compartilhe esse artigo